Período de experiência: o que é, quanto dura e o que acontece se houver demissão

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Egberto Santana

Publicado em 27 de abril de 2026 às 18:18h.

Para a grande maioria dos jovens, o primeiro emprego CLT é uma conquista muito importante. É a aguardada entrada no mercado de trabalho e o início de uma trajetória profissional que pode trazer muito sucesso. E esse momento também costuma vir acompanhado de uma dúvida comum: afinal, como funciona o período de experiência?

A fase inicial do contrato até pode acabar trazendo ansiedade para quem está começando, mas saiba que esse período tem regras claras na lei e que garante seus direitos, inclusive em caso de demissão.

A seguir, você entende de forma simples quanto tempo dura o período de experiência, o que diz a legislação e o que acontece se o contrato for encerrado antes do esperado.

O que é o período de experiência?

Sabe aquele momento em que sua carteira é assinada, mas você ainda sente que está “em teste”? É porque está mesmo. O período de experiência é um contrato por prazo determinado (mesmo que a vaga tenha sido anunciada como efetiva). Pela CLT, ele existe justamente para que empresa e funcionário avaliem o início da parceria e decidam se vale continuar.

Na prática, é muito comum em vagas de primeiro emprego ou entry-level, já que permite testar habilidades, adaptação ao ambiente e desempenho no dia a dia.

Quanto dura o período de experiência?

A lei é direta: o período de experiência pode durar máximo 90 dias. Esse limite está no Artigo 445 da CLT e vale para todo o Brasil.

As empresas costumam dividir esse período em duas etapas: 30 dias iniciais com prorrogação de 60, ou 45 dias com prorrogação de outros 45.

Passado esse prazo, o contrato vira automaticamente para o de tempo indeterminado, conforme havia sido anunciado desde o início. Não é necessário passar por novo processo seletivo nem realizar nova assinatura. A rotina do trabalhador não é alterada com essa mudança. Somente status jurídico do contrato com é modificado.

O contrato de experiência pode ser prorrogado?

Você pode ter lido o parágrafo anterior e ter ficado com a seguinte dúvida: “Como assim o período de experiência pode ser prorrogado?”.

Sim, ele pode, mas com uma regra importante. O período de experiência só pode ser prorrogado uma única vez, respeitando o limite total de 90 dias. Se a empresa ultrapassar esse prazo ou fizer mais de uma prorrogação, o contrato passa a ser considerado como por prazo indeterminado, o que muda completamente as regras de demissão.

Quais os direitos durante o período de experiência

Mesmo sendo um contrato “de teste”, você tem praticamente os mesmos direitos de qualquer trabalhador CLT. Isso inclui:

  1. Salário igual ao combinado na contratação
  2. Depósito de FGTS
  3. 13º salário proporcional
  4. Férias proporcionais + 1/3
  5. Registro em carteira
  6. Jornada e descanso conforme a lei

Demissão no período de experiência

Aqui está a maior dúvida em relação ao período de experiência. Afinal, problemas podem acontecer, e o contrato pode ser encerrado antes do fim, tanto pela empresa quanto pelo funcionário. Mas isso não quer dizer que o colaborador ficará desamparado:

Se a empresa demitir antes do prazo

Você tem direito a:

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS (sem multa de 40%)
  • Indenização de metade dos dias restantes do contrato

Essa indenização existe porque o contrato tinha um prazo definido.

Se você pedir demissão

Se você pedir demissão, muitos direitos são mantidos, mas, em alguns casos, o contrato pode prever uma multa ou perda de algum benefício (por exemplo, em vagas de trainee com cláusula de permanência).

E no fim do contrato?

Se o contrato simplesmente termina, você recebe:

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Saque de parte do FGTS nas condições previstas em lei (sem multa de 40% típica da dispensa sem justa causa).

As regras gerais de formalização da rescisão (prazo de pagamento, documentos e anotação na CTPS) estão no Artigo 477 da CLT.

Lembrando que o contrato de experiência é previsto no Artigo 445 da CLT (parágrafo único) como uma forma de contrato por prazo determinado que não pode exceder 90 dias.

Além disso, a Lei 13.467/2017 trouxe ajustes que aumentaram a flexibilidade em negociações individuais e coletivas, o que é comum em vagas iniciais e programas de trainee.

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FAQ sobre o período de experiência

O que é período de experiência para jovens?
É uma fase inicial do contrato CLT (art. 445), com até 90 dias, usada para avaliar adaptação ao trabalho. Há direitos como FGTS e salário normal, mas sem estabilidade.

Quanto dura em São Paulo?
Até 90 dias, com possibilidade de uma única prorrogação.

Demissão no período dá o quê?
Saldo de salário, 13º e férias proporcionais, FGTS e possível indenização.

Pode demitir sem motivo?
Sim. O contrato é mais flexível, mas exige pagamento correto das verbas.

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