
Egberto Santana
Publicado em 21 de novembro de 2025 às 09:00h.
O tópico “faltas no estágio” vem com uma série de dúvidas, comuns entre empresas e os próprios estudantes. Afinal, o estagiário tem direito a apresentar atestado médico? A organização pode descontar os dias ausentes da bolsa-auxílio?
Neste artigo, vamos tirar estas e outras dúvidas com base no que diz a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e mostrar quais são as boas práticas para lidar com faltas e justificativas, sem prejuízo para nenhuma das partes.
A Lei nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio no Brasil, determina os direitos e deveres de estudantes e empresas, mas não trata diretamente de faltas e atestados da mesma forma que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso acontece porque o estágio não cria vínculo empregatício, ou seja, não há obrigações idênticas às de um funcionário contratado.
No entanto, o artigo 7º da Lei deixa claro que o estagiário deve cumprir a carga horária combinada e manter frequência regular nas atividades. Assim, faltas recorrentes podem justificar advertências, cancelamento do estágio e até rescisão do termo de compromisso.
Já o atestado médico é aceito como justificativa válida, desde que:
Seja apresentado dentro do prazo definido pela empresa (geralmente de 24 a 48 horas);
Contenha informações legíveis e o tempo de afastamento prescrito;
Seja emitido por profissional habilitado.
Empresas e instituições de ensino podem regulamentar esses prazos e critérios no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), documento que formaliza o vínculo.
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Como o estágio é uma relação educativa e não empregatícia, o pagamento da bolsa-auxílio é facultativo — mas, quando previsto, segue regras acordadas no TCE.
A empresa pode descontar valores da bolsa-auxílio em alguns casos:
| Situação | Desconto permitido? | Observações |
|---|---|---|
| Falta injustificada | Sim | A empresa pode descontar o valor proporcional do dia de ausência. |
| Falta justificada com atestado médico | Não | Desde que o atestado seja válido e apresentado no prazo. |
| Atrasos frequentes | Depende | Pode gerar advertência e, em último caso, rescisão do estágio. |
| Faltas por motivos acadêmicos (provas, trabalhos, TCC) | Depende | Deve estar previsto no TCE ou comunicado previamente. |
É importante reforçar que o estágio é uma atividade formativa, e o acompanhamento deve ser feito em parceria com a instituição de ensino. Por isso, o diálogo é essencial para evitar descontos indevidos ou sanções desproporcionais.
Tanto o estagiário quanto a empresa podem adotar boas práticas para manter a transparência e o respeito às regras:
Informe a ausência o mais cedo possível, por e-mail ou mensagem formal.
Apresente o atestado médico dentro do prazo definido.
Mantenha cópia digital dos documentos enviados.
Conheça o que está previsto no seu Termo de Compromisso.
Defina claramente as regras de faltas e justificativas no TCE.
Oriente os supervisores a registrar corretamente as ausências.
Evite decisões arbitrárias, como descontos sem aviso prévio.
Valorize o estágio como parte da formação acadêmica, não apenas da rotina operacional.
Uma comunicação clara e antecipada evita conflitos e demonstra profissionalismo — qualidade essencial para quem está iniciando no mercado de trabalho.
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As faltas no estágio devem ser tratadas com bom senso e respeito mútuo. Embora a empresa possa descontar dias de ausência injustificada, é fundamental que exista comunicação clara, transparência nas regras e atenção à legislação vigente.
Estagiários bem informados e empresas conscientes fortalecem a experiência de aprendizado — o verdadeiro propósito do estágio.
A empresa pode descontar bolsa-auxílio por falta no estágio?
Sim, desde que a falta não seja justificada por atestado válido ou exceda os limites da legislação e do Termo de Compromisso.
Como justificar faltas no estágio?
Apresentando atestado médico dentro do prazo estabelecido pela empresa, com o período de afastamento especificado.
A bolsa-auxílio deve ser paga mesmo com faltas justificadas?
Sim. Faltas justificadas não devem gerar desconto na bolsa-auxílio.
Quais os direitos do estagiário em relação a faltas?
O estagiário tem direito à informação clara sobre as regras e à possibilidade de justificar ausências legalmente.
O que diz a Lei do Estágio sobre descontos por faltas?
A Lei nº 11.788/2008 prevê que o estágio deve seguir o que for acordado no TCE, e faltas injustificadas podem impactar a bolsa-auxílio ou o próprio contrato.